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00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.001914-5/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : ELIAS TOMASELLI
ADVOGADO : Hernani Jose Pamplona
EMENTA
FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. VERBA HONORÁRIA.
Têm direito à aplicação de tas progressivas de juros, nos saldos das contas vinculadas ao FGTS, os empregados que tenham
optado pelo regime antes da entrada em vigor da Lei n.º 5.705/71, ou que tenham efetuado a opção retroativa prevista na Lei n.º
5.958/73. Aos demais, a capitalização dos juros dar-se-á à ta de 3% ao ano.
Sem condenação em honorários advocatícios por ter a ação sido ajuizada após a vigência da MP n.º 2.164-40, de 27/07/2001, que
incluiu o art. 29-C à Lei n.º 8.036/90.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
