TRF4

TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.001914-5/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.001914-5/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : ELIAS TOMASELLI

ADVOGADO : Hernani Jose Pamplona

EMENTA

FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. VERBA HONORÁRIA.

Têm direito à aplicação de tas progressivas de juros, nos saldos das contas vinculadas ao FGTS, os empregados que tenham

optado pelo regime antes da entrada em vigor da Lei n.º 5.705/71, ou que tenham efetuado a opção retroativa prevista na Lei n.º

5.958/73. Aos demais, a capitalização dos juros dar-se-á à ta de 3% ao ano.

Sem condenação em honorários advocatícios por ter a ação sido ajuizada após a vigência da MP n.º 2.164-40, de 27/07/2001, que

incluiu o art. 29-C à Lei n.º 8.036/90.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.001914-5/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00050-apelacao-civel-no-2007-72-05-001914-5-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026
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