TRF4

TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036831-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008

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00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036831-9/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : EDIMAR BUENO RODRIGUES

ADVOGADO : Maria Elizabeth Jacob

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.

Ausentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de

dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser reformada decisão que deferiu o provimento antecipatório para concessão do benefício

de aposentadoria por idade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036831-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036831-9-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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