TRF4

TRF4, 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023918-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

—————————————————————-

00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023918-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : AGOSTINHO CECHIN e outro

ADVOGADO : Mario Julio Krynski

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SUSPENSÃO DE LEILÃO.

1. A agravante é devedora e encontra-se inadimplente desde a parcela relativa à março de 2001, assim, a tese da surpresa, articulada

nas razões recursais, em face da conduta da agravada, não convence.

2. Cálculos realizados de forma unilateral, segundo os quais seria a parte agravante credora e não devedora, não se prestam, por

outro lado, para comprovar a existência de saldo a seu favor, como está afirmando a recorrente. Somente cálculos produzidos

perante o Juízo, com o devido contraditório, têm o condão da atestar a verossimilhança das alegações da parte autora.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023918-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00047-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023918-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile