TRF4

TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031959-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008

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00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031959-0/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : ROBERTO BORBA

ADVOGADO : Paulo Roberto Alvim de Souza

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.

Ausentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de

dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela para conceder

benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031959-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031959-0-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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