TRF4

TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025638-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025638-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : SOLAR FILM LTDA/ e outros

ADVOGADO : Cristine Zottmann e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AJG. PESSOA JURÍDICA.

NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.

A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 388.045/RS, consolidou entendimento no sentido de que as pessoas jurídicas

podem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita de que trata a Lei 1.060/50. No entanto, ao contrário das entidades

filantrópicas, de assistência social ou similares, as quais basta o requerimento e a declaração do estado de pobreza, tratando-se de

pessoas jurídicas com fins lucrativos, cabe ao requerente comprovar a impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem

comprometer a sua existência. Tal encargo não foi satisfeito no caso concreto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
5
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025638-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025638-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 14 mai. 2026
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