TRF4

TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.006773-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.006773-6/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GELSO CARDOSO RAMOS

ADVOGADO : Marco Tulio Vichinski Rocha e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. APOSENTADORIA

POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ATIVIDADE PRINCIPAL. ART. 32, LEI Nº 8.213/91.

SÚMULA Nº 77 TRF – 4ª REGIÃO. IRSM. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A

FEVEREIRO DE 1994, INCLUSIVE. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA

Nº 111 DO STJ.

1. Tratando-se de atividades concomitantes, deverá ser considerada como atividade preponderante, para fins de período base de

cálculo, a que for mais vantajosa economicamente ao segurado. Precedentes desta Corte.

2. Aplica-se a Súmula nº 77 deste Tribunal aos benefícios que possuem em seu PBC salários-de-contribuição da competência de

fevereiro de 1994 ou de competências anteriores a esta data.

3. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas vincendas,

considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC e a Súmula 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.006773-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-apelacao-civel-no-2006-71-12-006773-6-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 28 jun. 2026
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