TRF4

TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.048940-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007

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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.048940-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IRINEU SCHUMANN

ADVOGADO : Jose de Oliveira

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Tendo sido comprovado o ercício de atividade rurícola pela parte autora, esta faz jus à concessão do benefício de aposentadoria

por tempo de serviço proporcional, a contar da data do requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, assim
como à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.048940-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-apelacao-civel-no-2003-04-01-048940-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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