TRF4

TRF4, 00044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.028539-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/21/2007

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00044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.028539-6/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBGTE : ROBERTO RISCH

ADVOGADO : Halisson Habitzreuter e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC

ADVOGADO : Celio Mangrich Junior

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria

manifestar-se. 2. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor em eução, atualizados pelo IPCA-E, em consonância

com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e com os precedentes desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.028539-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2007-04-00-028539-6-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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