TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010104-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010104-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO

ADVOGADO : Iracildo Binicheski e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE TRES DE MAIO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. Nas ações em que se objetiva o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento,

via de regra, com base na prova pericial.

2. Se a parte autora, portadora de retinose pigmentar e cegueira legal, conclui-se que faz jus à concessão do benefício de

aposentadoria por invalidez, a contar de 23.12.2005.

3. Atualização monetária das parcelas vencidas, a qual deverá ser feita pelo IGP-M, tal como constou da sentença, não cabendo a

insurgência da Autarquia no ponto.

4. Juros moratórios à ta de 12% ao ano.

5. Honorários advocatícios mantidos no patamar de 10% sobre o valor da condenação, não cabendo igualmente a insurgência da

Autarquia no ponto.

6. Honorários periciais, suprindo a omissão da sentença, deverão ser suportados pelo INSS, em face da sucumbência.

7. Se os requisitos contidos no art. 273 do CPC foram preenchidos no presente caso, deve ser mantida a tutela antecipatória

confirmada na sentença.

8. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir a omissão da sentença e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010104-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2007-71-99-010104-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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