TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003883-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/14/2007

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003883-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : RAQUEL STAROSKI GALITZCKI

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DA RPV. HONORÁRIOS.

1. Cabe correção monetária pelo IGP-DI e juros de mora entre a data da conta de liquidação e a autuação da RPV no Tribunal.

2. São cabíveis honorários advocatícios para o processo de eução, por título judicial, não embargado contra o INSS, em 5% sobre

o valor da condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003883-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2005-71-04-003883-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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