TRF4

TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.002584-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/18/2007

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00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.002584-9/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE DIVAL BARBOSA BUENO

ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES RURAIS. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM.

O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91, corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre os

quais o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de trabalhador do campo no período.

A atividade de vigia/vigilante é idêntica a de guarda (item 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto n.º 53.831/64), razão pela qual é

devido o enquadramento dessa atividade como especial, por categoria profissional, até 28-04-95.

Presentes os requisitos de tempo de serviço e carência, é devida a aposentadoria ao segurado, desde a data do indeferimento do

requerimento administrativo, conforme os ditames da Lei 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, deferir a antecipação dos efeitos da tutela, negar provimento à apelação e dar parcial
provimento à remessa oficial, considerada interposta, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.002584-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00044-apelacao-civel-no-2004-70-09-002584-9-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024
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