TRF4

TRF4, 00042 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.021553-9/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00042 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.021553-9/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

PARTE AUTORA : ROGERIO DA SILVA

ADVOGADO : Luciana Pereira da Costa

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL.

INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra,

com base na prova pericial.

2. Concede-se o benefício de aposentadoria por invalidez quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por

moléstia que a incapacita para o trabalho que erce, não sendo suscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe

assegure o sustento.

3. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas vincendas,

considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC e a Súmula 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.021553-9/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-00-021553-9-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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