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00042 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.002196-7/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : JOAO GUEDES
ADVOGADO : Jose Paulo Wedig
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. PROPORCIONAL PARA INTEGRAL.
LABOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM
COMUM. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,
corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente à comprovação da condição de
segurado especial.
2. Constando nos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais (exposição
habitual e permanente a agentes químicos nocivos), conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser
reconhecido o respectivo tempo de serviço extraordinário.
3. A conversão do tempo de serviço especial em comum é devida para o labor ercido tão-somente até 28-5-1998, a teor do artigo
28 da Lei 9.711/98.
4. Alcançando o segurado direito à jubilação integral, deve o INSS proceder à revisão do benefício de aposentadoria proporcional
por ele titularizado, majorando a respectiva renda mensal inicial, desde a DER/DIB.
5. A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a sentença de procedência ou o acórdão que
reforme a sentença de improcedência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.