TRF4

TRF4, 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025989-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025989-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : STELLA DO PRADO JACQUES e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.

VALOR DEVIDO. TETO ESTIPULADO EM 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.

Em eução de sentença contra à Fazenda Pública, não havendo embargos à eução, e sendo os valores devidos não superiores

ao teto estipulado em sessenta salários mínimos, é cabível a fição de honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido,

conforme entendimento da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025989-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025989-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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