—————————————————————-
00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028408-2/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : ALAN WILDE FERREIRA SILVA e outro
ADVOGADO : Emanuel Fernando Castelli Ribas e outro
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Viriato Xavier de Melo Filho e outros
EMENTA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
Ante a ausência dos requisitos legais à concessão de tutela antecipada, é de ser indeferido o pleito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.