TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.010365-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.010365-1/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : SOLON RODRIGUES DAVILA

ADVOGADO : Roberto Grehs Castilho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Arbitramento de honorários advocatícios em importância certa e líquida que atende ao pressuposto legal do art. 20, § 4º, do CPC,

tomados m consideração o valor consensual como expressão econômico-financeira da eução e dos embargos e o reconhecimento

do pedido incidental “in limine litis”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.010365-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2007-71-00-010365-1-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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