TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006063-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/14/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006063-6/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : CONCEICAO DE OLIVEIRA PIRES

ADVOGADO : Luiz Carlos Magrinelli e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE . ÓBITO ANTERIOR A 26/05/1971. LEI Nº 7.604/87 . TRABALHADOR RURAL.

QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

1. Procede o pedido de pensão por morte de rurícola quando o seu óbito ocorreu em data anterior à legislação que estendeu os

benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais e seus dependentes. Aplicação do art. 4º da Lei nº 7.604, de 26-05-1987.

2. Quando comprovado o ercício da atividade rural e, por conseqüência, a qualidade de segurado especial do falecido, é devido o

benefício de pensão aos dependentes.

3. Tendo o óbito ocorrido antes de 26/05/1971, o termo inicial do benefício deve ser fio no requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, de dar parcial provimento à apelação da autora e negar provimento à apelação do INSS, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006063-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2007-70-99-006063-6-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 18 mai. 2026
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