TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.002905-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.002905-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karin Wietzke Brodbeck e outros

APELADO : DEBORA WENNINGKAMP e outros

ADVOGADO : Ubirajara Machado Teiira e outro

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO EDUCATIVO. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MULTA

CONTRATUAL. PENA CONVENCIONAL.

1. A capitalização mensal de juros é admitida somente em casos específicos, previstos em lei, v.g., cédulas de crédito rural,

comercial e industrial, incidindo, portanto, a letra do art. 4º do Dec. nº 22.626/33, bem como a Súmula nº 121 do STF.

2. Não há qualquer irregularidade a inquinar o contratado quanto à multa moratória de 2% ao mês.

3. A cláusula-penal prevista na Cláusula 12.3 (pena convencional de 10% sobre a totalidade da dívida) é perfeitamente legal, uma

vez que, em se não aplicando o Código de Defesa do Consumidor, não há qualquer vedação à estipulação de penalidade em tal

percentual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.002905-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2006-71-05-002905-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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