TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.033008-7/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 12/07/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.033008-7/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LIRIO JOSE KRAEMER

ADVOGADO : Ricardo Alendre Sauer

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE HORIZONTINA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Por força do artigo 1º da Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao artigo 475 do CPC, acrescentando-lhe o § 2º, hoje não é mais

a remessa oficial condição para o trânsito em julgado das sentenças com condenação ou controvérsia recursal de até 60 salários

mínimos.

2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de

Previdência Social.

3. A atualização monetária das parcelas vencidas deverá ser feita pelo IGP-DI (MP nº 1.415/96 e Lei nº 9.711/98), desde a data dos

vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os enunciados nºs 43 e 148 da

Súmula do STJ.

4. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fios em 12% ao ano, a contar da citação.

5. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença,

nos termos da Súmula nº 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.033008-7/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2004-04-01-033008-7-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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