TRF4

TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038798-3/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038798-3/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : RITA HELENA DE OLIVEIRA COSTA

AGRAVADO : PAULO OLIVEIRA E CIA/ LTDA/ e outro

ADVOGADO : Candido Antonio Grivot Antunes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTA CORRENTE. CONSTRIÇÃO DE VALORES. SISTEMA

BACEN JUD. EXTRATO. PROVENTOS DE APOSENTARDORIA. BEM IMPENHORÁVEL. ART. 649, V, DO CPC.

1) Demonstrando o eqüente que procedeu a todas as diligências tradicionais disponíveis para a localização de bens do eutado

sem que obtivesse êxito, abre-se a possibilidade de expedição de ofícios a Órgãos da Administração Pública com o fim de obter

informações necessárias à localização de bens passíveis de penhora.

2) O bloqueio de valores é medida epcional e não pode recair sobre valores submetidos ao regime da impenhorabilidade absoluta,

como é o caso dos proventos de aposentadoria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, impedindo-se qualquer constrição de valores
referentes à conta bancária n.º 0045-01 do Banco do Brasil S/A, em nome de Paulo Costa de Oliveira, não havendo óbice ao
bloqueio de outras contas bancárias eventualmente encontradas, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038798-3/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038798-3-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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