TRF4

TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027798-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027798-3/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : AUREUM SOC/ CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Estefania Maria de Queiroz Barboza e outros

AGRAVADO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS – CVM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.

A prescrição é matéria que pode ser alegada em eção de pré-eutividade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027798-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027798-3-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024
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