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00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027798-3/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : AUREUM SOC/ CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS LTDA/
ADVOGADO : Estefania Maria de Queiroz Barboza e outros
AGRAVADO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS – CVM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.
A prescrição é matéria que pode ser alegada em eção de pré-eutividade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.