TRF4

TRF4, 00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ED Nº 2004.71.00.039274-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007

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00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ED Nº 2004.71.00.039274-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBGTE : EDUARDO DE SOUZA

ADVOGADO : Themis Figueiredo Leal e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS. 212 a 215

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA

ALEGADA.

Como já assentado na jurisprudência desta Corte e do STJ, eventuais omissões ou incongruências no acórdão embargado devem ser

alegadas, todas, nos primeiros declaratórios, sob pena de preclusão. Não se admitem, pois, novos embargos com nova

fundamentação, sendo imprestável o caráter infringente neles requeridos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ED Nº 2004.71.00.039274-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-embargos-de-declaracao-nos-ed-no-2004-71-00-039274-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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