TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032899-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032899-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : METALURGICA MARIMON LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Isac Szajman

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÉBITO QUITADO POR

COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO E/OU REDUÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 26 DA LEF. INAPLICABILIDADE.

1. Quando a defesa, em sede de eução fiscal, for veiculada através de eção de pré-eutividade, é cabível a condenação da

parte eqüente em honorários advocatícios, pois o devedor-eipiente teve o ônus de constituir advogado.

2. Inaplicabilidade do artigo 26 da LEF, diante do reconhecimento da quitação do débito, mediante compensação, somente após

provocação do eutado através da eção de pré-eutividade.

3. Mantida a condenação da eqüente ao pagamento de honorários advocatícios, porque dentro dos parâmetros aceitos por esta

Turma.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032899-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2005-71-00-032899-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026
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