TRF4

TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.013704-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.013704-8/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA/

ADVOGADO : Frederico de Moura Theophilo e outros

EMENTA

EXCLUSÃO DO CADIN. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA INADEQUADA.

1. A eução fiscal visa a realização dos atos tendentes à satisfação do credor, sendo descabida, nesta via, a discussão relativa a

cancelamento/elusão do eutado do CADIN.

2. Agravo provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.013704-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-013704-8-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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