TRF4

TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.003553-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

—————————————————————-

00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.003553-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : OTAVIO CAMPOS DUTRA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. IBAMA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO

DECRETO 20.910/32.

A relação jurídica que deu origem ao crédito cobrado por eução fiscal, embora não sendo tributária, é de índole administrativa.

Prescrição que não está disciplinada no CTN nem no Código Civil, mas no Decreto 20.910/32. Prescrição acolhida. Precedentes do

STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.05.003553-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-apelacao-civel-no-2007-71-05-003553-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 11 mar. 2026
Sair da versão mobile