TRF4

TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035122-8/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

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00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035122-8/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ELI SERVAT

ADVOGADO : Ricardo Alendre Sauer e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO RURAL – AUSÊNCIA DE PROVAS –

IMPOSSIBILIDADE.

Para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço rural, faz-se necessária sua demonstração mediante início de prova material

contemporâneo ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida

elusivamente, em princípio, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, e Súmula 149 do STJ. No presente caso, o segurado não

comprovou o desempenho de atividade rural em regime de economia familiar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035122-8/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-apelacao-civel-no-2005-04-01-035122-8-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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