TRF4

TRF4, 00038 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042004-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

—————————————————————-

00038 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042004-4/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : DMW CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA/

ADVOGADO : Juliana Sarmento Cardoso e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 101-103

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL.

ART. 9º, III, C/C ART. 11, AMBOS DA LEI 6.830/80. RECUSA. LEGITIMIDADE.

1. É legítima a rejeição dos bens indicados à penhora quando inobservada a ordem tracejada no art. 11 da Lei 6.830/80, tendo em

vista o que dispõe o art. 9º, III, deste mesmo Diploma Legal, mormente quando não convier ao credor e a nomeação recair sobre

direitos creditícios, que figuram no último nível dentro dessa ordem preferencial. Precedentes.

2. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042004-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-042004-4-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026
Sair da versão mobile