TRF4

TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.035312-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.035312-2/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JOSE ANTONIO DIAS espólio

ADVOGADO : Julio Cesar Gatti Vaccaro e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PESQUISA DE BENS. ÔNUS DO

EXEQÜENTE.

1. É ônus da parte eqüente diligenciar a fim de obter informações sobre o devedor e de verificar a disponibilidade de bens para

pagamento da dívida.

2. Também é seu ônus verificar – no juízo do inventário – a possibilidade de ser destacado bem para venda judicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.035312-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-035312-2-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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