TRF4

TRF4, 00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.15.002710-6/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007

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00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.15.002710-6/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO : Neusa Rosa Fornaciari Martins

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. O julgamento pela improcedência da ação e a inexistência de condenação da Autarquia Previdenciária afastam a remessa oficial

prevista no art. 475, CPC.

2. Remessa oficial não conhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.15.002710-6/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-15-002710-6-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 30 mar. 2026
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