TRF4

TRF4, 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.024743-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007

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00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.024743-6/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : ORLANDO GIORDANI

ADVOGADO : Flavio Calgaro e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.

A interposição de embargos de declaração, ainda que tenham em vista o prequestionamento, deve observar os lindes traçados no art.

535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão). Não ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, descabe o manejo do recurso em

apreço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.024743-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-04-01-024743-6-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 15 jun. 2026
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