TRF4

TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003242-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003242-0/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EDIVAN JOSE BENETTI

ADVOGADO : Antonio Antunes Cavalheiro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício do labor rural, tem o autor direito à concessão do benefício de aposentadoria, a contar da data da data do

requerimento administrativo.

4. A influência de diversas variáveis, conforme seja considerado o tempo apurado até 16-12-1998 ou até a data da DER, não permite

identificar de plano qual a alternativa mais benéfica para o autor, devendo a definição de sua RMI ficar postergada para a fase de

liquidação/eução do julgado.

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas vincendas,

considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC e a Súmula 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003242-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-apelacao-civel-no-2006-71-99-003242-0-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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