TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032718-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032718-4/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : J E P TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA/

ADVOGADO : Julio Cesar Gatti Vaccaro e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CABIMENTO. IPCA-E. APLICABILIDADE.

1) Configurado o contraditório e tendo em vista o princípio da sucumbência em eção de pré-eutividade, cabível a condenação

da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

2) Esta Turma posicionou-se no sentido da aplicabilidade do IPCA-E na correção dos honorários advocatícios devidos por força da

sucumbência quando do julgamento do Embargos de Declaração em AC nº 2006.71.99.005060-4, Rel. Des. Federal Otávio Roberto

Pamplona, julgado em 08-05-2007, unânime, publicado no DJU de 17.05.2007. Assim, incabível a aplicação do INPC na atualização

da verba honorária, devendo ser feita pelo IPCA-E , em consonância com o entendimento desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032718-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032718-4-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
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