TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025916-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025916-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : COOPERATIVA AGRICOLA JAGUARI LTDA/

ADVOGADO : Lisiani Calvano Pereira e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA

EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. ART. 520, INC. V, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A eução fiscal tem por objeto um título extrajudicial (art. 585, VI, do CPC), restando suspensa pela oposição dos embargos

(art. 739, § 1º, do CPC), porém, readquirindo andamento após a sentença de improcedência, pois a apelação (art. 513 do CPC)

eventualmente interposta será recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC), assim como os recursos especial ou

extraordinário (art. 542, § 2º, do CPC). Portanto, a eução fiscal é definitiva, mesmo na pendência de apelação interposta contra

sentença proferida nos embargos do devedor. Precedentes do STJ.

2. As inovações no processo de eução, trazidas recentemente pela Lei nº 11.382/06, revogou-se a norma anterior (do CPC) e, em

seu lugar, surgiu a regra de que também os embargos do eutado não suspendem o processo eutivo, nos termos do art. 739-A,

§ 1º, do CPC.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025916-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025916-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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