TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000564-5/SC, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000564-5/SC

RELATOR : Juiz Federal Roger Raupp Rios

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSMAR ANTONIO TEDESCO

ADVOGADO : Zeferino Costenaro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS. ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212.

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Constituído o crédito tributário em caráter definitivo, começa a fluir o prazo (prescricional) para o credor promover a eução

fiscal, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.

2. Situação em que entre a notificação do auto de infração não impugnada e a citação decorreram mais de cinco anos, a pretensão

eutória resta fulminada pela prescrição.

3. São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, por disciplinarem matéria reservada à lei complementar, aplicando-se à

contribuição destinada à Seguridade Social o prazo prescricional de cinco anos previsto nos arts. 173 e 174, do CTN. (Argüições de

Inconstitucionalidade nos AI nºs 2000.04.01.092228-3/PR e 2004.04.01.026097-8/RS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000564-5/SC, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2007-72-03-000564-5-sc-relator-juiz-federal-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026
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