TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013443-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/30/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013443-6/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEUZA NUNES BANDEIRA

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO

DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE, DEVIDO AO CARÁTER ALIMENTAR DOS BENEFÍCIOS.

“O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade da devolução dos proventos percebidos a título

de benefício previdenciário, em razão do seu caráter alimentar, incidindo, na hipótese, o princípio da irrepetibilidade dos

alimentos.” (REsp 446892/RS, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJU de 18-12-2006, p. 461)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013443-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2006-71-00-013443-6-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 07 abr. 2026
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