TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018147-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018147-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ADILSON INACIO CERUTTI PINHEIRO e outro

ADVOGADO : Cláudio Roberto Guindo de Campos Velho e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ASTREINTE. REDUÇÃO DO VALOR.

1. Como os valores da astreinte incidem sobre o FGTS, que é um fundo social, custeado pelos demais fundistas, não há como se dar

crédito a tese da parte agravante.

2. Cumpre ainda ressaltar que o acessório segue o principal, ou seja, não há como o primeiro ser superior ao segundo. A multa

fia em R$ 6.737,06 é suficiente para penalizar a eutada pelo retardo no cumprimento da decisão judicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018147-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-018147-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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