TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016046-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 09/24/2007

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016046-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Bandeira Silverio e outros

AGRAVADO : LACTUBA LATICINIOS TUBARAO LTDA/ e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS. PENHORA ON LINE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Com a entrada em vigor da nova lei, que se aplica imediatamente aos processos pendentes, por força do disposto no art. 1.211 do

CPC, o depósito em conta ou aplicação em instituição financeira passou a integrar o rol de preferências para nomeação à penhora e

em primeiro lugar na lista. Assim, a nova sistemática autorizou a penhora “on-line” através do sistema de convênio com autoridade

supervisora do sistema bancário. Tal procedimento não caracteriza violação ao sigilo bancário na medida em que as informações a

serem requeridas limitam-se à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na eução e a determinação de sua

indisponibilidade, conforme regulamenta o art. 655-A do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016046-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016046-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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