TRF4

TRF4, 00035 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.70.99.006295-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008

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00035 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.70.99.006295-5/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IZIDORO BIELSKI

ADVOGADO : Ronir Irani Vincensi e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE QUEDAS DO IGUACU/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO RELACIONADA A BENEFÍCIO DECORRENTE DE

ACIDENTE DO TRABALHO.

Segundo firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas

relacionadas a acidente do trabalho, inclusive aquelas que dizem respeito à revisão de benefícios acidentários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem, solvida no sentido de declinar da competência para o Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, restando prejudicado o eme da apelação e da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.70.99.006295-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-questao-de-ordem-na-ac-no-2007-70-99-006295-5-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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