TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005827-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005827-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOAQUIM CAETANO DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO : Flavio Jose Brondani e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA CONSTITUÍDA PELA CESSÃO, POR

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À UNIÃO, COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3/2001, DE TÍTULOS DE CRÉDITO

RURAL ALONGADOS MEDIANTE O PROCEDIMENTO DENOMINADO SECURITIZAÇÃO. EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO CÍVEL.

A Lei 4.320/64 em seu art. 39, § 2º, define como dívida ativa não tributária, entre outras subespécies, os créditos decorrentes de

sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia e de contratos em geral.

A eção de pré-eutividade só tem guarida em casos epcionais de nulidade flagrante do título eutivo, posto quem a Lei

6.830/80, em seu art. 16, § 2º, prevê os embargos à eução como veículo da alegação de toda matéria útil à defesa.

A eção de pré-eutividade não tem o condão jurídico de suspender a eução, como o teria a liminar em mandado de

segurança ou em ação cautelar, assim como a tutela jurisdicional antecipada em ação ordinária, por ausência de previsão legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005827-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2007-70-99-005827-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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