TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024055-6/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024055-6/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : JOAO GEMBAROSKI

ADVOGADO : Carlos Eduardo da Silva Ferreira

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Magda Esmeralda dos Santos e outros

EMENTA

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. FORNECIMENTO DOS

EXTRATOS. SUCUMBÊNCIA.

1. Para a fição dos honorários devem ser ponderados o motivo da extinção do processo, a complexidade da causa e o trabalho

desenvolvido pelo advogado, podendo ser levado em consideração o valor da causa ou da condenação, ou ainda arbitrada em quantia

fi, dependendo do caso concreto e de acordo com as circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, do CPC.

2. Apelação parcialmente provida, para fir os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024055-6/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2006-70-00-024055-6-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024
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