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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024055-6/PR
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : JOAO GEMBAROSKI
ADVOGADO : Carlos Eduardo da Silva Ferreira
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Magda Esmeralda dos Santos e outros
EMENTA
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. FORNECIMENTO DOS
EXTRATOS. SUCUMBÊNCIA.
1. Para a fição dos honorários devem ser ponderados o motivo da extinção do processo, a complexidade da causa e o trabalho
desenvolvido pelo advogado, podendo ser levado em consideração o valor da causa ou da condenação, ou ainda arbitrada em quantia
fi, dependendo do caso concreto e de acordo com as circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, do CPC.
2. Apelação parcialmente provida, para fir os honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.