TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041174-9/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

—————————————————————-

00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041174-9/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : ANTONIO CARLOS MULLER

ADVOGADO : Patricia de Souza

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO MANDATÁRIO. ART. 135, II, DO CT.

A infração à lei acarreta a responsabilidade pessoal do mandatário, ficando ele sujeito ao arrolamento de bens previsto no art. 64 da

Lei 9532/97, uma vez preenchidos os demais requisitos legais.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041174-9/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2005-71-00-041174-9-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile