TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.001751-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.001751-7/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVANIR GUGLIELMIN

ADVOGADO : Hermes Buffon e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,20, limitada a conversão a

28-04-1995, o que assegura à parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional,

correspondendo a 76% do salário-de-benefício, com início na data do requerimento administrativo, mas com o tempo de serviço

computado até 16-12-1998.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.001751-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2002-71-13-001751-7-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025
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