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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028758-7/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : NEUSA ROSANE FERREIRA OSS EMER
ADVOGADO : Remian Eliandro Lehnhard e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO
ADESIVO.
-O pressuposto do recurso adesivo é, sempre, a ausência de recurso independente. Assim sendo, a parte que, no prazo legal,
apresentou recurso autônomo, não pode mais opor recurso adesivo , por ter renunciado a este direito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.