TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028758-7/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028758-7/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : NEUSA ROSANE FERREIRA OSS EMER

ADVOGADO : Remian Eliandro Lehnhard e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO

ADESIVO.

-O pressuposto do recurso adesivo é, sempre, a ausência de recurso independente. Assim sendo, a parte que, no prazo legal,

apresentou recurso autônomo, não pode mais opor recurso adesivo , por ter renunciado a este direito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028758-7/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028758-7-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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