—————————————————————-
00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011658-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
: Fernanda Magnus Salvagni
AGRAVADO : UBIRATARA VIEIRA AZAMBUJA
ADVOGADO : Luciane Bittencourt e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXTRATOS DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. CEF. FORNECIMENTO. PENA DE MULTA
DIÁRIA. CABIMENTO.
1. É pacífico o entendimento de que cabe à CEF fornecer os extratos das contas vinculadas dos autores, indispensáveis à elaboração
da memória de cálculo de liquidação do julgado.
2. A fição de multa por descumprimento da obrigação de fazer está prevista no art. 461, § 5º do CPC. A sua cominação por atraso
tem caráter pedagógico e coercitivo para quem descumpre a ordem judicial, mas não deve ensejar o enriquecimento da outra parte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
