TRF4

TRF4, 00034 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2005.70.00.013221-4/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00034 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2005.70.00.013221-4/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : EDILAMAR BARBOSA e outros

ADVOGADO : Marciley da Silva Gavioli

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. PLEITO OBJETIVANDO COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA

UNIÃO FEDERAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO

TRIBUNAL.

1. Este Tribunal vem entendendo que é o objetivo final da ação que definirá de quem será a competência para o eme da

controvérsia, ainda que esta envolva matérias de naturezas diversas.

2. In casu, considerando que a matéria discutida na ação é de cunho administrativo, por conseqüência, a competência para o processamento e julgamento da ação é da Segunda Seção desta Corte, a teor do disposto no inciso II do § 2º do art. 2º do Regimento

Interno desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem, para declinar da competência em favor de uma das Turmas da colenda Segunda
Seção deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2005.70.00.013221-4/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-questao-de-ordem-na-ac-no-2005-70-00-013221-4-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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