TRF4

TRF4, 00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.000553-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.000553-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Amauri Farias Ramos e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : SUELI DO NASCIMENTO PORTO MUNARI e outro

ADVOGADO : Maycon Truppel Machado

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO.

A lei processual define as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios: obscuridade, contradição, omissão. Não-identificada,

no julgado, omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.000553-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-72-08-000553-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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