TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008492-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008492-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LEODETE MARIA BREMBATTI

ADVOGADO : Jorge Calvi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE.

SEGURADA ESPECIAL.

1. Cuidando-se de sentença proferida após a alteração introduzida pela Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao § 2º do art. 475 do

CPC, não se conhece da remessa oficial de sentença com condenação ou controvérsia recursal não edente a 60 salários mínimos.

2. Demonstrada a maternidade, a qualidade de segurada especial, e o labor rural durante a carência, é devido à autora o

salário-maternidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008492-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2007-71-99-008492-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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