—————————————————————-
00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013771-1/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : FABRICA DE UNIFORMES WOFTEX LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Paulo Roberto Almeida da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INVIABILIDADE
DE VERIFICAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MASSA FALIDA. JUROS. INEXIGIBILIDADE.
1. Possuem os embargos à eução natureza jurídica de ação autônoma, devendo, por tal razão, preencher os requisitos das
condições da ação e aqueles previstos nos arts. 282 e 283 do CPC.
2. No caso dos autos, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegação de nulidade, porquanto, apesar de os
embargos serem autuados em apenso aos autos da eução fiscal, nos termos do art. 736 do CPC, quando enviados à instância
superior para apreciação de recurso de apelação, por esta não possuir efeito suspensivo, são desapensados.
3. Não correm juros contra a massa falida, quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-Lei nº
7.661-45).
4. Ressalvada a manutenção da CDA original, para eventual redirecionamento contra terceiros.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
