TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.08.000203-5/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.08.000203-5/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : JACI BENTO DE FRANCA

ADVOGADO : Giordano Sadday Vilarinho Reinert

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 173, I, DO CTN.

FRAUDE.

1. Nos casos de tributo sujeito ao lançamento por homologação, quando o contribuinte antecipa o pagamento, o Fisco tem cinco

anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para realizar o lançamento ex officio, não o fazendo, há a homologação fictícia da

atividade do contribuinte (art. 150, § 4º, do CPC).

2. Todavia, no caso dos autos, intimada para apresentar a respectiva documentação, a parte autora não o fez de forma completa.

Restou, dados tais elementos de prova, caracterizada a vontade de fraudar o Fisco. E, diante de fraude, o próprio § 4º do art. 150 do

CTN, em sua parte final, elui a imputação do fato gerador como termo inicial à decadência.

3. Aplica-se, portanto, a regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, segundo a qual o direito de a Fazenda Pública constituir o

crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o lançamento

poderia ter sido efetuado.

4. Sentença mantida embora por fundamentos diversos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.08.000203-5/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2006-70-08-000203-5-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile