TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.006023-5/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.006023-5/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FARMACIA JANE LTDA ME e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL EXEC.FISCAIS E JEF CRIMINAL DE BLUMENAU

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1 – Se a eução fiscal foi ajuizada antes do advento da Lei Complementar nº 118, de 2005, que deu nova redação ao art. 174,

parágrafo único, I, do CTN, interrompe-se a prescrição pela citação pessoal feita ao devedor. Assim, se entre a constituição do

crédito e a citação válida transcorreu prazo superior a 05 (cinco) anos, os créditos tributários encontram-se prescritos.

2 – É inaplicável o prazo decenal previsto nos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, já que os dispositivos foram declarados inconstitucionais nas Argüições de Inconstitucionalidade nº 2000.04.01.092228-3 e nº 2004.04.01.026097-8.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.006023-5/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2004-72-05-006023-5-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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